RIO – O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta quinta (7) a lei que estende a isenção da cobrança de ICMS sobre os equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no estado. Na prática, é um estímulo principalmente para a instalação de painéis de energia solar fotovoltaica, já é o estado é o principal mercado do país.
A lei 23762/2021, sancionada sem vetos, define que o estado poderá dar essa isenção de ICMS para geração distribuída solar, reduzindo a alíquota até 0%, após acordo aprovado pelo Confaz.
Define como microgeração distribuída a central geradora com potência instalada menor ou igual a 75kW, que realize cogeração qualificada ou use fontes renováveis de energia, conectada na rede de distribuição. A minigeração distribuída é definida para sistemas com 75kW e 5 mil kW de potência, sob as mesmas condições.
Poderá eventualmente beneficiar usinas termoelétricas a biogás, sistema típico de áreas rurais, a cogeração de energia a partir de biomassa ou até mesmo pequenas usinas hidroelétricas, se enquadradas nos critérios de mini ou microgeração distribuidora.
Originalmente, a proposta debatida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no PL 4054/2017 previa estender a isenção de ICMS, criada em 2017, para solar fotovoltaica.
O projeto do deputado Gil Pereira (PP), relatado por Bruno Engler (PRTB) ampliou a vantagem tributária a todas as fontes renováveis.
fonte: https://epbr.com.br/minas-gerais-tera-isencao-de-icms-para-geracao-distribuida-solar/
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